Carros equipados com modelo BC devem ser trocados
por unidades do tipo ABC
O motorista que tiver carro equipado com extintor
do tipo BC tem até o dia 31 de dezembro de 2014 para trocar o
equipamento por um do perfil ABC para ficarem em conformidade com a
Resolução 157/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A medida exclui
apenas as motocicletas, que não necessitam obrigatoriamente do componente.
As siglas diferenciam os extintores por tipo de
uso.
Os do tipo BC são eficazes no combate a incêndio
causado por líquidos inflamáveis (gasolina ou óleo diesel, por exemplo), além
de equipamentos elétricos, como bateria ou qualquer tipo de fiação.
Já o extintor do tipo ABC também é capaz de
dissipar chamas propagadas em materiais sólidos (tapete, banco, entre outros
componentes).
A resolução foi determinada em 2004 e confirmada em
2009, quando todos os veículos zero-quilômetro passaram a sair das linhas de
produção com o extintor atualizado. MULTA
A regra vale para carros de passeio, utilitários,
camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e
triciclos de cabine fechada. O proprietário do veículo que não estiver em
conformidade com a lei fica sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH
(Carteira Nacional de Habilitação), segundo o artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo) alerta o motorista ainda que é preciso verificar se o extintor
está cheio e com a pressão ideal. Isso pode ser verificado por meio do
manômetro, uma espécie de relógio acoplado ao equipamento. Ele deve estar
sempre na área verde, enquanto a cor vermelha indica que o componente deve ser
substituído. Texto: Redação
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