O pau que dá em chico dá em Francisco...
O Supremo Tribunal Federal
(STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária
de precatórios e do FGTS entre os anos de 1991 e 2013, como inconstitucional.
Os trabalhadores brasileiros
que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT,
contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão
pleiteando a diferença na justiça. Motoristas e
Cobradores.
Segundo estimativas, a
diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria
ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito
a correção do FGTS.
Pedidos de revisão do FGTS. Documentos: RG, PIS / PASEP
EXTRATO ANALITICO FGTS E O COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
O APOSENTADO: CARTA CONCESSÃO DO BENEFICIO.
Receba de volta o que
perdeu entre 1991 e 2013. Entre em contato! 96241-0321
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