O pau que dá em chico dá em Francisco...
Trabalhadores que usam Equipamento de
Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho poderão ter
direito a aposentadoria especial. O Projeto de Lei Suplementar (PLS 58/14) foi
aprovado na quarta-feira (12), em caráter terminativo, pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
De acordo com o texto, de autoria do
senador Paulo Paim (PT-RS), o fornecimento de equipamento não descaracteriza as
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam o
pagamento do beneficio.
A proposta resolve uma questão
levantada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que defende que
fornecer o EPI retira do trabalhador o direito de pleitear a aposentadoria
especial. O entendimento foi alvo de um recurso extraordinário apresentado pelo
INSS ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já reconheceu a repercussão
geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do tema e
tramitam em outras instâncias.
Por lei, a aposentadoria
especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo
para requerer a aposentadoria diminui de acordo com a nocividade do trabalho a
que o empregado foi exposto. Caso não
haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá para a
análise na Câmara dos Deputados. Editor Marcos e Chagas
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