O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17) a perda do mandato do vereador
Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. A corte entendeu que o
político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB,
partido pelo qual foi eleito em 2012. Da decisão, que deve ser publicada em
cerca de 10 dias, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes determinaram expedição
de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da
publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.
Por meio de sua assessoria, o
vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades
parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e "aguardará a
publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos
cabíveis, uma vez que sua saída do PCdoB se deu de forma absolutamente
justificada". Ele também declarou que reitera sua confiança da Justiça
Eleitoral. Segundo o TRE, a tese do advogado de Netinho, de que o vereador
sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB não convenceu a os
magistrados.
O relator do processo, juiz André
Lemos Jorge, destacou em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo
PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. Ele se desfiliou em 9 de
abril de 2015 e assumiu, logo depois, a presidência municipal do PDT. “Restou
comprovada a posição de destaque de Netinho na agremiação, com participação em
todas as propagandas partidárias (...). O PCdoB arcou, inclusive, com mais de
50% das suas despesas de campanha”, afirmou.
De acordo com a legislação
eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem
justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
São consideradas justa causa
apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada
durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei
para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato
vigente.
Fonte: G1
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