O pau que dá em chico dá em Francisco...
Outra mudança é o limite
máximo de horas da jornada de trabalho. De acordo com as novas regras, as
empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No
entanto, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de 36 horas
antes do retorno à empresa. O limite máximo atual de horas trabalhadas para as
jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) segue inalterado.
Vale destacar que a
mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de oito
horas ou menos trabalhem 12 horas por dia. Se quiser aderir à nova regra, a
empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o
profissional fixando sua carga horária em 12 horas ou um acordo coletivo com o
sindicato. A partir de então, o turno será de 12/36. Isto é, a empresa não
poderá exigir que o profissional trabalhe ora em jornadas de oito horas, ora em
jornadas de 12 horas.
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