O pau que dá em chico dá em Francisco...

STF: Não!! Vereadores...

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) devem referendar nesta quarta-feira a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu a posse de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria  7.709 vagas no país isso sem levar em consideração os milhares de cargos de assessores, chefes de gabinete e os funcionários"aqueles fantasminhas".
No início de outubro, a ministra concedeu a liminar em reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.


Em Goiás, a Justiça Eleitoral expediu uma decisão liminar suspendendo a posse de suplentes que assumiram cargos de vereadores em Bela Vista de Goiás (GO) com base na emenda.

A diplomação foi autorizada na última segunda-feira (28) pelo juiz Mário Eduardo Fernandes Abelha, da 8ª Zona Eleitoral, a pedido dos suplentes Marcos Alex Azevedo de Melo (PT), Antônio José Ueno (PT do B), Vanderlei Pinheiro de Lima (DEM), Athayde Nery de Freitas Júnior (PPS), Antônio Raimundo Pereira de Menezes (PRB) e Maria Emília Sulser (PMDB).


Eles entraram com pedido de diplomação com base na emenda constitucional que ampliou o número de vereadores nas Câmaras Municipais do país.

No despacho, o juiz disse que não existia "óbice de qualquer natureza" e que, por isso, não vê "outro caminho a seguir que não seja diplomar os ora requerentes". De acordo com ele, "não há que se falar em irretroabilidade", pelo fato de o processo eleitoral de 2008 já estar "perfeito e acabado".

O juiz havia marcado a diplomação dos suplentes para 13 de outubro. Porém, os suplentes recorreram e o juiz antecipou a diplomação.

A suspensão da diplomação dos suplentes de Campo Grande foi estendida para as Câmaras Municipais de todo o Mato Grosso do Sul. "Em nome da segurança jurídica e de se garantir a estabilidade política na circunscrição eleitoral deste Estado, estendo esta decisão a todos os Juízos Eleitorais", disse o desembargador em sua decisão.

Para a posse dos suplentes ser legítima, seria preciso um novo cálculo do quociente eleitoral e uma nova "proclamação de resultados". Marcos Antonio - (Jornalista on-line)




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