O pau que dá em chico dá em Francisco...

RENOVAÇÃO SINDICAL CONLUTAS CHAPA 3 “REUNIÃO CANCELADA “


Olá amigos (as)! Tudo bem com vocês?

Esperamos que todos desconsiderem a ultima convocação feita para uma reunião nos metroviários, no sábado dia 31 de Agosto de 2019. Nos dois períodos das 09h00 às 12h00 e das 14h00min as 17h00min. 
Os companheiros devem aproveitar as poucas horas e o dia de folga para ficarem com seus familiares ou resolver os compromissos de maiores interesses.
Estarei logo mais divulgando os últimos acontecimentos da semana nas redes sociais no www.marcosantonio50.blogspot.com 

Agradeço imensamente a todos que nos ligaram confirmando presença e pela confiança e carinho.

“REUNIÃO CANCELADA” Renovação Conlutas CHAPA 3


COORDENAÇÃO GERAL: expediente.
José Ilton. Diretor da União dos Aposentados em Transportes/SP
Joilson Soares: Congressista e Delegado CSP-SP / Gil Freire: dirigente do diretório zonal sp / Mario de Sena: Executivo do Instituto de Cultura Brasileiro / Jorge Luiz: Diretor Executivo Sindical dos aposentados / Rogerio Oliveira: Secretario Executivo do IRDCSB / Vavázinho da via sul setorial de transporte csp-conlutas / Carlos Gomes assessor parlamentar / Zé Inocêncio setorial de transporte.

Marcos Antonio Coutinho
Diretor. Secretario Executivo da CSP-Conlutas
Presidente do Instituto Renovação Sindical

A sua PLR até o dia 5 com diversos valores diferenciados !!!


O posicionamento sempre tem que ser com coerência, a PLR dos trabalhadores é um direito já adquirido, não há motivos para não pagamento, após um lucro exorbitante dos empresários dos transportes de passageiros de São Paulo, há muitas falácias que não condizem com o momento que estamos vivendo!

O pagamento dos lucros com ou sem assinatura da convenção coletiva, deverá ser pago aos trabalhadores um valor de R$ 1.200,00 até R$ 1.500,00 proporcionalmente mediante os descontos dos atestados ou das faltas sem justificativas, que é um absurdo, os artifícios que usam para ludibriar e desviar as atenções dos trabalhadores do interesse dos empresários em parcelar o valor que já é muito irrisório, os lucros das empresas dariam mais que suficiente para pagar cada um dos trabalhadores uma participação de R$ 5.000,00, mas teremos que nos contentar com este valor de até R$1.500,00 se não houver qualquer falta.

Com certeza os colegas de trabalho farão um bom uso desta verba extra que muitos já comprometeram no seu orçamento e para acalmar os ânimos todos vamos aguardar até dia 05/09/ 2019 quinta-feira.

Lembrando que vários condutores vão receber um valor ainda pequenino os de R$ 300,00, R$ 400,00 e R$ 700,00 e por ai afora. 

 Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: loja virtual (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br  http://www.marcosantonio50.blogspot.com   twitter @marcosantonio    www.instituto-renovacao-sindical.com


A selva de concreto VERDE X CINZA

Nossa rotina diária nas grandes cidades é sempre muito corrida e raramente paramos para observar atentamente à nossa volta. Quando conseguimos dar uma pausa na correria, nos damos conta como o verde da natureza disputa bravamente um espaço com o cinza da poluição, do asfalto dos edifícios na nossa metrópole. Mal divisamos o oásis verde na imensidão acinzentada.
Foto: M.A. Coutinho- SP

Recentemente o dia das três horas da tarde se fez noite e a chuva que caiu foi de água preta e estranhamente cheirando a fuligem que os cientistas até recolheram para análise e estudos.
Resultado das queimadas da região amazônica, afirmaram muitos estudiosos do meio ambiente.

Nunca é demais nos conscientizarmos da extrema necessidade de um ato simples: cada um de nós plantarmos uma árvore, melhor ainda se for frutífera para minimizarmos essa luta inglória do verde X cinza.

Um dia qualquer a mãe natureza vai fazer suas exigências! E vamos pagar como?

Instituto Renovação de Desenvolvimento Cultural e Social Brasileiro
Marcos Antonio Coutinho
Presidente 

MARCOS PODE ASSUMIR VAGA DO VALDEVAN NOVENTA


Caso Valdevan não apareça na Câmara por 120 dias, o suplente, Jony Marcos (PRB) assume seu lugar.

O suplente de deputado federal, Jony Marcos (PRB), deve assumir a vaga de Valdevan Noventa (PSC-SE) no caso dele não conseguir reverter a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Melo, de que tem de voltar a usar tornozeleira eletrônica, se apresentar a Polícia Federal e retornar a Sergipe sem poder exercer mandato parlamentar em Brasília.

Jony Marcos de Souza Araujo, que não conseguiu a reeleição nas eleições 2018, pode retornar à Câmara Federal por ter sido o primeiro suplente da coligação de Valdevan Noventa, que foi encabeçada por Eduardo Amorim (PSDB), que disputou o governo em 2018.

Em 2018, Valdevan Noventa foi o sétimo deputado federal eleito por Sergipe com 45.472 votos. O pastor Jony Marcos ficou na primeira suplência com 39.389 votos.

VALDEVAN NOVENTA VOLTARÁ USAR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E APRESENTA-SE NA POLÍCIA FEDERAL DE SERGIPE, ASSESSORES DEVEM VOLTAR À PRISÃO.


JOSÉ VALDEVAN NOVENTA DEPUTADO FEDERAL (PSC/SE) TEVE UMA DECISÃO ADVERSO À MANUTENÇÃO DO SEU MANDATO. 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu no dia (1º) de Agosto quinta-feira, a decisão da Justiça Eleitoral que tinha dado o direito ao presidente do sindicato dos motoristas e cobradores do município de São Paulo e deputado federal Valdevan 90 (PSC-SE) de retirar a tornozeleira eletrônica e tomar posse em Brasília.

Com essa decisão, volta a valer a liminar para que ele utilize a tornozeleira eletrônica e não deixe mais o estado de Sergipe, o que inviabilizaria a manutenção do exercício de seu mandato em Brasília. Dessa forma, o parlamentar não poderá exercer o mandato, abrindo a possibilidade da perda do mandato por ausência ao comparecimento das sessões legislativas, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara.

A decisão do ministro tem efeitos ainda sobre três assessores do parlamentar, que com a queda da liminar devem voltar à prisão. As defesas dos assessores Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, que também foram presos pela Polícia Federal, não foram localizados para falar sobre o assunto.

A defesa do deputado informou que a decisão foi uma surpresa. E que vai analisar para se manifestar posteriormente.

A DECISÃO, EM RESUMO, DIZ O SEGUINTE:

“Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, quanto ao mérito, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, conheço, em parte, da presente ação de “habeas corpus”, para, nessa parte, indeferir o pedido nela formulado, tornando sem efeito, em consequência, a medida liminar anteriormente deferida. Os fundamentos subjacentes a esta decisão levam-me, por identidade de razões, a cassar as medidas cautelares por mim concedidas, em 01/03/2019 e em 13/03/2019, em favor de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal (PG/STF nº 1958/2019), julgando consequentemente extintos os pedidos de extensão por eles formulados. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao E. Tribunal Superior Eleitoral (HC nº 0601988-71.2018.6.00.0000/SE), ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (HC nº 0601581- -69.2018.6.25.0000) e ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE (Ação Cautelar nº 0000061-20.2018.6.25.0002). Arquivem-se estes autos. Publique-se.”

Com isso, fica mantida a liminar que ordenou a juíza eleitoral a alterar a medida cautelar de prisão de Valdevan para outra mais branda, no caso o uso da tornozeleira. Como também o outro recurso da defesa de NOVENTA, chamado de Reclamação, que suspendia essa mesma decisão da juíza de Sergipe, dando o direito a retirar a tornozeleira e tomar posse.

“O deputado federal foi preso pela Polícia Federal no dia 7 de dezembro de 2018, como parte da operação Extraneus. Segundo investigações da PF, ele teria fraudado a prestação de contas e orientando doadores em depoimentos à Polícia Federal. Também segundo a PF, Valdevan estaria coagindo as testemunhas, muitas beneficiárias do Bolsa Família.  Fonte: G1/com STF”.