JOSÉ
VALDEVAN NOVENTA DEPUTADO FEDERAL (PSC/SE) TEVE UMA DECISÃO ADVERSO À
MANUTENÇÃO DO SEU MANDATO.
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu no dia (1º) de
Agosto quinta-feira, a decisão da Justiça Eleitoral que tinha dado o direito ao
presidente do sindicato dos motoristas e cobradores do município de São Paulo e
deputado federal Valdevan 90 (PSC-SE) de retirar a tornozeleira eletrônica e
tomar posse em Brasília.
Com
essa decisão, volta a valer a liminar para que ele utilize a tornozeleira
eletrônica e não deixe mais o estado de Sergipe, o que inviabilizaria a
manutenção do exercício de seu mandato em Brasília. Dessa forma, o parlamentar
não poderá exercer o mandato, abrindo a possibilidade da perda do mandato por
ausência ao comparecimento das sessões legislativas, conforme estabelecido no
Regimento Interno da Câmara.
A
decisão do ministro tem efeitos ainda sobre três assessores do parlamentar, que
com a queda da liminar devem voltar à prisão. As defesas dos assessores Evilázio
Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal,
que também foram presos pela Polícia Federal, não foram localizados para falar
sobre o assunto.
A
defesa do deputado informou que a decisão foi uma surpresa. E que vai analisar para
se manifestar posteriormente.
A
DECISÃO, EM RESUMO, DIZ O SEGUINTE:
“Sendo
assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, quanto ao mérito, o
parecer da douta Procuradoria-Geral da República, conheço, em parte, da
presente ação de “habeas corpus”, para, nessa parte, indeferir o pedido nela
formulado, tornando sem efeito, em consequência, a medida liminar anteriormente
deferida. Os fundamentos subjacentes a esta decisão levam-me, por identidade de
razões, a cassar as medidas cautelares por mim concedidas, em 01/03/2019 e em
13/03/2019, em favor de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos
Santos e Karina dos Santos Liberal (PG/STF nº 1958/2019), julgando
consequentemente extintos os pedidos de extensão por eles formulados. Comunique-se,
com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao E. Tribunal Superior
Eleitoral (HC nº 0601988-71.2018.6.00.0000/SE), ao E. Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Sergipe (HC nº 0601581- -69.2018.6.25.0000) e ao Juízo
da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE (Ação Cautelar nº
0000061-20.2018.6.25.0002). Arquivem-se estes autos. Publique-se.”
Com
isso, fica mantida a liminar que ordenou a juíza eleitoral a alterar a medida
cautelar de prisão de Valdevan para outra mais branda, no caso o uso da
tornozeleira. Como também o outro recurso da defesa de NOVENTA, chamado de
Reclamação, que suspendia essa mesma decisão da juíza de Sergipe, dando o
direito a retirar a tornozeleira e tomar posse.
“O
deputado federal foi preso pela Polícia Federal no dia 7 de dezembro de 2018,
como parte da operação Extraneus. Segundo investigações da PF, ele teria
fraudado a prestação de contas e orientando doadores em depoimentos à Polícia
Federal. Também segundo a PF, Valdevan estaria coagindo as testemunhas, muitas
beneficiárias do Bolsa Família. Fonte:
G1/com STF”.