O pau que dá em chico dá em Francisco...

PREFEITO CASSADO ADEMIR LINDO DE PIRASSUNUNGA-SP (MAIS UM)

LINDO o língua afiada ou nervosa.
O prefeito de Pirassununga (SP) Ademir Alves Lindo, sem partido, foi cassado pela Câmara de Vereadores que se reuniu em sessão extraordinária por 7 votos a 3. Em novembro de 2019 Lindo foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. As denúncias já estavam no Ministério Público desde 2011, Segundo o MP o prefeito teria se insinuado sexualmente várias vezes às mulheres que compareciam à Prefeitura buscando ajuda médica ou colocação de trabalho (beijou à força ao menos 4 mulheres e uma criança de 11 anos que o denunciaram). Na oportunidade teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e condenado a pagar multa cujo valor estipulava 100 vezes o seu salário.

Na sessão de hoje 18/02/2020 foi apresentado o relatório do vereador Wallace Ananias (PPS). Votaram pela cassação: a vereadora Luciana Batista (PROS), Jefferson Couto (MDB), Paulo Rosa (PSD), Sidnei Aparecido Pires (PROS), Vitor Naressi (MDB) e o relator Wallace.

Votaram contra a cassação Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho (PSDB), Nelson Pagotti (PSDB) e Paulo Sergio Soares da Silva (DEM).

No final da sessão que durou das 09h00 as 16h30 o vice-prefeito Milton Dimas Urban foi empossado e assumiu o cargo. Dr. Dimas já declarou que priorizará a saúde em sua gestão.


A defesa do prefeito deverá recorrer ao Judiciário tentando anular a sessão que o cassou.

Não obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical ou a contribuição sindical- DIGA NÃO ao IMPOSTO SINDICAL.

Para que seja esclarecido a respeito da não obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical devida aos Sindicatos após a reforma trabalhista, e sobre as possíveis penalidades caso não haja o pagamento. Inicialmente, cumpre destacar que antes do advento da Lei n.º 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, o imposto sindical ou a contribuição sindical era uma contribuição descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez ao ano, equivalente a um dia de salário, ocorrendo sempre no mês de março. Ocorre que após a edição da Lei n.º 13.467/2017, os artigos que encontravam sua previsão no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 601 e 602, que traziam em sua redação a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos funcionários, foram alterados, passando a ser opcional o pagamento e sendo necessária a autorização previa para o desconto.
Para uma maior compreensão da situação, colacionamos abaixo um quadro comparativo da nova redação:

Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições.

Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (redação incluída no texto)

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (redação incluída no texto)

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (redação incluída no texto)

Nesse sentido, verifica-se que a Lei n.º 13.467/2017 alterou diversos dispositivos, com a intenção de tornar meramente opcional e voluntária a contribuição sindical.

De uma simples análise dos artigos citados, nota-se que a redação enfatiza, de modo reiterado, a necessidade de previa e expressa autorização dos participantes das categorias econômicas ou profissionais, ou ainda, das profissões liberais representadas pelas correspondentes entidades sindicais como requisito essencial para que se possa realizar o pagamento, recolhimento e aplicação da contribuição regulada pela CLT.

Em outras palavras, a contribuição sindical passa a ser opcional com a reforma trabalhista, ou seja, o empregado que desejar pagar tal contribuição deverá autorizar de maneira prévia e expressa a sua vontade em contribuir. Caso o empregado não deseje pagar, não há qualquer resistência, visto que não é mais obrigatório.

Assim, não se vislumbra a possibilidade de aplicação de penalidade às empresas que não procederem ao desconto da contribuição sindical nos salários de seus funcionários, uma vez que não há mais a obrigatoriedade para tanto, sendo esta alterada para uma escolha livre do empregado em pagar ou não a contribuição sindical.

A Lei permite ambos os cenários e não determina nenhuma sanção para qualquer um deles.
Diante do exposto, e de acordo com a previsão legal, entende-se que o pagamento ou não da contribuição sindical é uma escolha que deve ser feita pelo funcionário, e caso este opte por contribuir deverá autorizar prévia e expressamente, comunicando o respectivo sindicato. 

Sendo o que tínhamos para informar.

Corrida pela Prefeitura 2020 a todo vapor em São Paulo. Sâmia Bomfim (Psol) prefeiturável.


Sâmia Bomfim (PSOL) oficializara pré-candidatura à prefeitura de SAMPA!

No próximo sábado, 08/02/2020 o PSOL realizará a plenária interna um evento para escolher o nome que disputará a prefeitura de São Paulo em outubro. Destacamos entre outros a pré-candidata Sâmia Bomfim, jovem deputada federal, antes vereadora, professora e universitária defensora da bandeira feminista que também abraçou a causa dos trabalhadores e servidores público quando vereadora.

Outros na corrida pelo cargo executivo da capital vão enfrentar pela frente uma militância com disposição de virar a noite nas ruas para tentar conquistar os eleitores.

Além de Sâmia, o PSOL conta com a inscrição de outro pré-candidato à prefeitura: também discute Interna e externamente, a possibilidade de lançar Luiza Erundina, candidata à prefeitura em 2016.

Sâmia de Souza Bomfim é uma feminista e política brasileira. É formada em Letras pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e servidora pública na mesma universidade. Nasceu: 22 de agosto de 1989 (idade 30 anos), na cidade Presidente Prudente, interior de São Paulo, se elegeu vereadora pela primeira vez com 12.464 em 2016 na capital e, em 2018 eleita com 249.887 votos, se tornou deputada federal, sendo a mais votada de seu partido em São Paulo, superando nomes conhecidos como a incansável deputada federal Luiza Erundina e o velho Ivan Valente.

Outro nome inscrição para pré-candidato à prefeitura: a do deputado estadual Carlos Giannazi.

Aos filiados do PSOl recomendamos nossa amiga Sâmia Bomfim como a candidata para a Prefeitura de São Paulo. Boa sorte a todos. No Sindicato dos Metroviarios às 15h00 (Rua. Serra de Japi, 31 Tatuapé).

"Mandatos Externos: Vereador (a), São Paulo, SP, Partido: PSOL, Período: 2017 a 2018.
Atividades Profissionais e Cargos Públicos: Professora de Inglês, Wise Up, São Paulo, SP, 2009 - 2009; Funcionária técnico-administrativa, USP, São Paulo, SP, 2011.
Estudos e Cursos Diversos: Letras, USP, São Paulo, 2007 - 2014".

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: loja virtual (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br  http://www.marcosantonio50.blogspot.com   twitter @marcosantonio    www.instituto-renovacao-sindical.com

Luiz Datena busca MDB do Temer e PSB do Marcio França. Ele quer a prefeitura de SAMPA.


Por prefeitura de São Paulo, Datena ainda busca MDB e PSB

Bolsonaro com Datena e Skaf (Reprodução)
O apresentador de TV José Luiz Datena ainda não desistiu de concorrer à Prefeitura de São Paulo. Ele deve discutir o assunto com a cúpula do MDB no sábado, enquanto mantém conversas regulares com o PSB. Embora nunca tenha sido candidato, Datena foi citado nas últimas duas eleições como um possível nome nas urnas. “Está em aberto minha filiação a um partido”, disse ele ao jornal O Estado de S. Paulo, assegurando que uma resposta sobre seu futuro político somente será dada em 15 de março. 

Mesmo nos bastidores, Datena tem afirmado que não pretende ser o candidato oficial do Palácio do Planalto, apesar de apontado como o nome preferido do presidente Jair Bolsonaro para a eleição na capital paulista. As tratativas com o MDB vinham sendo conduzidas até aqui pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que recebeu Bolsonaro em um almoço na segunda-feira. Ainda filiado ao MDB, o empresário é um dos organizadores do Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro quer criar.



Agora, a operação para filiar Datena ao MDB será assumida pelo presidente nacional do partido, o deputado Baleia Rossi (SP). No Estado, a sigla é aliada do governador João Doria (PSDB), rival de Bolsonaro, e dirigentes paulistas dizem estar próximos de uma aliança com o prefeito Bruno Covas (PSDB), que disputará a reeleição. “Da parte do MDB da capital, nossa conversa com o Bruno está bem avançada. Só falta pegar na mão. O Datena nunca me telefonou”, disse o vereador Ricardo Nunes, presidente do diretório do MDB da capital paulista.

O acordo com o MDB teria que envolver um pacto de não agressão com Doria e Covas, algo difícil de cumprir no calor de uma campanha eleitoral.

Outra possibilidade levantada pelo apresentador é formar uma dobradinha com o ex-governador Márcio França (PSB). “Datena seria muito bem-vindo no PSB”, afirmou o deputado estadual Caio França (PSB), filho do ex-governador.

Com/ISTOÉ Atualizado em 07/02/20 - 08h40

Cobradores derrotaram o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB)


Proposta do Executivo municipal foi rejeitada em Porto Alegre por 23 vereadores.

Rejeitado, por 23 votos a 9, o projeto que previa a extinção dos cobradores de ônibus na cidade de Porto Alegre. Após encaminhamento do vereador Claudio Janta (SSD), as emendas haviam sido colocadas em votação por meio de pacote. Com 33 votos contrários e uma abstenção, as 16 emendas foram rejeitadas.

As galerias da casa sempre ocupadas por cobradores e motoristas e representantes sindicais, a todo o momento gritavam favoráveis à votação do pacote ainda na sessão.  Vereadores que se posicionaram contrários ao projeto recebiam certificado de agradecimento do sindicato dos rodoviários.

Motoristas e cobradores de ônibus voltaram a protestar contra o projeto da prefeitura. A mobilização da categoria iniciou por volta das 07h00, com uma operação tartaruga dos coletivos em corredores de ônibus da Capital.

O pacotão de maldade do Marchezan para acabar com COBRADOR no ônibus em Porto Alegre! Não vingou...

Parabéns Afonso da CSP-Conlutas/setorial de transporte e a todos os envolvidos na luta pelo emprego e VIDA LONGA AOS COBRADORES.


NÃO AO CANDIDATO INIMIGO DOS COBRADORES


Em outubro próximo teremos eleições municipais. É hora de avaliarmos os vários pré-candidatos que já se apresentam.

Entre inúmeros componentes temos da família Tatto o ex-secretário de transportes na gestão do prefeito Haddad, o Jilmar Tatto.

Temos que relembrar o quanto foi nocivo para todos nós condutores de SAMPA o Sr Jilmar Tatto com uma portaria que cancelou a lei nº 13.207 que garantia a função do cobrador, lei que havia entrado em vigor desde a gestão de Marta Suplicy.

Jilmar Tatto é visceralmente contra os cobradores; é responsável pelo desemprego de 10.000 cobradores das antigas cooperativas, que ele retirou do sistema de transporte de São Paulo para elevar os lucros dos proprietários dos ônibus. Ele terá que enfrentar agora a IRA de todos os COBRADORES das antigas COOPERATIVAS.

Só trabalha pelo interesse de empresários já que é um deles.

Não vamos admitir um inimigo dos trabalhadores no poder executivo do município de São Paulo.

Diga NÃO ao Sr. Jilmar Tatto que estava colhendo assinatura dos filiados do PT para ser o candidato a Prefeito em 2020. Lembrando ainda que os Motoristas acumularam obrigatoriamente a dupla função de cobrar e dirigir com salário inferior ao das empresas convencionais.

(Lei Ordinária 13207 2001 São Paulo SP - DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ÔNIBUS não existe mais graças ao Jilmar Tatto,Fernando Haddad e JoãoDoria ).


 “A portaria do Sr. Jilmar Tatto, que fala: “não precisa de cobrador no sistema de transporte coletivo local, cooperativa”“. E sabem por que isso? A Prefeitura não dava o repasse adequado para as cooperativas, hoje empresas, e o Ministério Público diz que é preciso registrar: o cobrador tem de ser registrado, o motorista e os mecânicos têm de ser registrado. E o que fizeram? Em vez de dar um repasse adequado para os trabalhadores continuarem, o que fizeram mandaram embora os cobradores, gerando desemprego na cidade de São Paulo. Isso é o que aconteceu. Não venha falar quero seu apoio! Ninguém me cala! Não mexam com os trabalhadores do transporte coletivo pensando que vai ficar impune. Não mexam com os cobradores.

O cobrador ficou desempregado. “Na zona Sul, leste, norte, oeste e sudeste, várias (cooperativas) agora empresas estão sem a função de cobrador até hoje.”.

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: loja virtual (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br  http://www.marcosantonio50.blogspot.com   twitter @marcosantonio    www.instituto-renovacao-sindical.com

CONVIDO VOCÊ PARA UM ENCONTRO, VENHA DEBATER NA CÂMARA!!