O pau que dá em chico dá em Francisco...

Injustiça: Ministro da Justiça usa jatinhos da FAB para eventos políticos!!!

Legislação proíbe. Tarso Genro é o recordista. Em 2º lugar o Ministro do Turismo. Festa com o dinheiro do povo. Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Veja

O ministro da Justiça, Tarso Genro, é o campeão na utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo país afora.



Candidato declarado ao governo do Rio Grande do Sul, Tarso se valeu dos jatinhos em 85 ocasiões em 2009, sendo que a maioria das viagens foi para Porto Alegre, onde mora - o que é garantido pela legislação em vigor - ou para cidades no interior do Rio Grande do Sul.
Logo em seguida vem o ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barretto, que fez 81 viagens em aviões da FAB. Em 2009, os ministros usaram 813 vezes os aviões da Força Aérea, sem contar as viagens na comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o que informa a reportagem de Luiza Damé e Chico de Góis, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.
Os dados fazem parte de um levantamento feito pelo jornal nos 37 ministérios - incluindo o Banco Central, cujo presidente, Henrique Meirelles, tem cargo de ministro. Do total de ministérios, 30 informaram o número de viagens realizadas pelos titulares das pastas usando os jatinhos da FAB, com a respectiva agenda cumprida pelo ministro.
O Banco Central e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) não informaram os dados, limitando-se a afirmar que o serviço foi usado de acordo com a norma vigente. Casa Civil, da ministra Dilma Rousseff, Defesa, Direitos Humanos, Esporte e Meio Ambiente não responderam ao pedido de informações.

Decreto autoriza viagens de volta para casa

O uso dos aviões da FAB é disciplinado pelo decreto 4.244, de 22 de maio de 2002, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi obrigado a restringir esse transporte depois de diversas polêmicas envolvendo seus ministros.
Segundo o decreto, podem usar o serviço da FAB o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro e os comandantes das Forças Armadas.
Os voos são permitidos por motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e nos deslocamentos para o local de residência permanente.


Fonte: O Globo/ Marcos Antonio ( Jornalista On-line) Rádio jornal AM 560 BA

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