O pau que dá em chico dá em Francisco...

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal

A expressão “dança das cadeiras” é popularmente utilizada para definir cenários de instabilidade, em geral, quando alguém assume um cargo ou função em detrimento de outrem – em alusão à brincadeira infantil. Até o dia o dia 2 de abril, prazo final para que os candidatos a cargo eletivo nas eleições de outubro deixem seus cargos, o que se verá é uma grande dança das cadeiras, com entrada e saída de políticos de secretarias estaduais e municipais, da Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados e de câmaras municipais.

A desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade. Através dela, o candidato, dotado de capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), afasta-se da inelegibilidade e, também, a incompatibilidade para o exercício do mandato. O objetivo dessa norma é impedir que o agente público, no uso de cargo, função ou emprego público, utilize-se da própria administração pública em proveito pessoal. Ou seja, a desincompatibilização busca impedir o chamado “uso da máquina pública” em benefício de um determinado candidato.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa a “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração ou indireta”.

A regra geral é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo, ou de sua confiança, como ministro ou secretário, devem se afastar em definitivo, por renúncia ou exoneração, para que se tornem elegíveis. No caso de ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) que desejem buscar a reeleição não é necessária a desincompatibilização. Já os agentes que exercem cargos em funções efetivas, tais como aqueles ligados ao Ministério Público, Fisco, Polícia podem apenas licenciar-se de seus cargos.

Marcos Antonio ( Jornalista On-line) E-mail : macg.psb@bol.com.br

0 comentários:

Postar um comentário