O pau que dá em chico dá em Francisco...

Atuação Sindical como Substituto Processual

Neste trabalho, o autor apresenta a substituição processual como instrumento de auxilio ao acesso à justiça por intermédio da entidade sindical legitimada, que poderá atuar como substituto, suplantando a vedação contida no art. 6º do Código de Processo Civil, nos termos em que decidiu o Supremo Tribunal Federal, acórdão que até a edição desta obra não havia sido publicado.
As entidades sindicais têm, na atuação como substituto processual, um instrumento legal que lhes permite engendrar ações sem expor as partes beneficiadas, seja apenas um trabalhador, seja a categoria como um todo.
Eu Marcos Antonio recomendo este livro, que é de autoria de um grande amigo o César Alberto Granieri
Marcos Antônio (Jornalista On-line) /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: R. Dr. Queiroz Aranha, - V. Mariana. Fone: (11) 6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com

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