O pau que dá em chico dá em Francisco...
Trabalhador
da garagem Campo Belo impedido de exercer seu direito de concorrer à CIPA.
Absurdo!
Trabalhadores da empresa de transporte
coletivo Campo Belo foram impedidos de registrarem suas candidaturas para
concorrerem a uma vaga na CIPA. Foram impedidos ostensivamente pelo sindicato e
também pela empresa. O sindicato que deveria ser o primeiro a garantir esse
direito legal age contra os trabalhadores, é um completo contra senso,
ridículo!
A NR- 5 e a Portaria nº 8 do
Ministério do Trabalho e Emprego regulam a criação da CIPA, um direito do
trabalhador.
5.6.2
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados
interessados.
Todos os trabalhadores têm o direito
de concorrer à CIPA, sem distinção; a votação legítima, democrática,
transparente é que determinará a eleição. Coincidentemente os trabalhadores que
tiveram seu direito usurpado são considerados de oposição à atual direção do
sindicato. Os trabalhadores impedidos de se inscreverem suas candidaturas entraram
com denúncia no Ministério do Trabalho que certamente tomarão as providencias
cabíveis.
A
RENOVAÇÃO não admite mais esse desrespeito ao direito legítimo do trabalhador
exercido pela prepotência de dirigentes sindicais que agem à revelia da lei.
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