O pau que dá em chico dá em Francisco...

A greve é um direito constitucional confirmado pelo STF!

Com a Revolução Industrial surgiu o liberalismo econômico. As condições impostas por essa doutrina levaram o operariado a clamar por greve. Viam neste recurso, um grande instrumento para alcançarem afirmação. Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como meio de pressão para se obter determinada reivindicação. A greve é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores. Sendo assim, ela se desencadeia e se desenvolve sob a égide do poder de representação do sindicato, pois é um instrumento dos trabalhadores coletivamente organizados para a realização de melhores condições de trabalho para toda a categoria profissional envolvida. A força da greve é inegável. No Brasil, em menos de cem anos a greve que era considerada crime, converteu-se em direito esculpido na Lei Fundamental. Agora o Jilmar Tatto quer tirar o direito de GREVE dos trabalhadores em transporte coletivo de SAMPA.

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