O pau que dá em chico dá em Francisco...
PEDIDO DE CASSAÇÃO INDEFERIDO
Foi INDEFERIDO pelo juiz
eleitoral da 96ª ZE de Pirassununga Dr. Jorge Corte Junior o pedido de cassação
da prefeita de Pirassununga. O fundamento da decisão é a lei Eleitoral 9.504/97
e que o prazo para propostas de cassação é de até15 dias após a diplomação dos
eleitos; e a ação foi proposta 173 dias após a referida diplomação.
A denúncia constituía-se de utilização de uma
ONG como organização “laranja” para justificar doação de valor que extrapolou o
limite legal que é de 2% do faturamento bruto anual por pessoa jurídica. Esta
questão porem é objeto de processo à parte ainda em fase de verificação pela
justiça eleitoral.
O início das demandas foi
denúncia ao TCU de improbidade administrativa do prefeito antecessor do PSDB pelo
vice-prefeito atual Almiro Sinoti que desencadeou o pedido de cassação da atual
prefeita Cristina Batista.
O povo de Pirassununga
aguarda ansioso o desfecho da ação que ainda pode ter muitos capítulos.
Cassação da Prefeita Cristina
Batista de Pirassununga SP Foi INDEFERIDO
Marcos Antônio (Jornalista On-line) /SP // Correspondente do
rádio jornal de Itabuna. Tabocas noticias / Bahia. Contato: R. Dr. Queiroz
Aranha, - V. Mariana. Fone: (11) 6241- 0321 http://www.marcosantonio50.blogspot.com
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