O pau que dá em chico dá em Francisco...

Figura do delegado do sindicato.


DA INSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES, DO ENQUADRAMENTO DAS PREROGATIVAS E DOS DEVERES.

ARTIGO 103°: Fica criada a figura do delegado do sindicato.

PARÁGRAFO PRMEIRO: A presidência do sindicato no prazo máximo de 150 dias editara normas, no sentido de definir a competência e forma de eleição dos delegados do sindicato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderá existir na entidade até 30 delegados do sindicato.

A VIDA DEVE SER SEMPRE COMPREENDIDA, POIS OS INCOMPREENSÍVEIS SOFREM MAIS!!
Marcos Antônio (Jornalista On-line) /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Tabocas noticias / Bahia. Contato: R. Dr. Queiroz Aranha, - V. Mariana. Fone: (11) 6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com

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