O pau que dá em chico dá em Francisco...

INSALUBRIDADE ou SALUBRIDADE no setor de manutenção das empresas de transporte de São Paulo e do BRASIL.

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SALUBRIDADE: "é o conceito relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas ali presentes".
INSALUBRIDADE: profissões insalubres, aquelas que colocam em risco a saúde do trabalhador.
Na área trabalhista o certo é dizer insalubridade, art. 189 e 192 da CLT e NR. 15. E tem redução sim nos anos trabalhados, o certo e confirmar se sua empresa tem que pagar adicional insalubridade e qual o percentual através do programa PCMSO e PPRA.
Tupi: uniforme padronizados
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT. Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores. link:NR - 15 
 Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com

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