O pau que dá em chico dá em Francisco...

RECOLHIMENTO DE CAVALETES o ministério público e a juíza eleitoral.


Na reta final das eleições pululam pelas ruas os cavaletes de propaganda dos candidatos das mais diversas agremiações em todos os municípios do Brasil

Há regulamentos que disciplinam, ou deveriam disciplinar como podem ser dispostos os famigerados cavaletes que são permitidos nas vias públicas desde que não dificultem o bom andamento do transito de pessoas e veículos; a colocação e a retirada deve ser ente 6 e 22hs. Nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios; nos bens que pertençam ao poder público como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos é vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza.

Na cidade do interior de S. Paulo em Pirassununga, o ministério público e a juíza eleitoral determinaram o recolhimento de quase uma centena de cavaletes colocados irregularmente, das mais variadas agremiações políticas. Foi determinada também que a devolução dos mesmos só ocorra após a eleição.
Foi uma limpeza na cidade, pena que se forem feitas verificações diárias pela cidade sempre se encontrarão irregularidades, mas já foi um passo para disciplinar ações dos políticos nas eleições.

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