O pau que dá em chico dá em Francisco...

Supremo adia julgamento sobre troca de aposentadoria


O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quarta-feira (8) o julgamento de um processo que irá definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem pedir um novo benefício após os anos extras de contribuição. No entanto, logo depois da leitura do relatório sobre o caso, a sessão foi adiada e a ação voltará à pauta da corte nesta quinta-feira (9). Como foi reconhecida a repercussão geral no caso, a decisão que o STF tomar valerá para todos os aposentados do Brasil. De acordo com o INSS, em 2012 havia cerca de 703 mil pessoas que, apesar de estarem oficialmente aposentadas, seguiam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Várias delas ingressaram na Justiça e pedem que seja feito um novo cálculo de seu benefício levando em conta o período de trabalho extra, o que engordaria suas aposentadorias. O governo estima em R$ 70 bilhões o custo com as 123 mil ações que tramitam na Justiça mais gastos extras da Previdência para os próximos 20 anos. Em parecer enviado ao Supremo, o Ministério Público Federal defendeu que a possibilidade da chamada desaposentação seja negada pelo STF. O QUE OS MINISTROS DEFINIRÃO...
 1. O direito à troca - A maior questão em discussão é: os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com o INSS podem pedir uma nova aposentadoria? Em sua defesa, o INSS diz que a aposentadoria é irrenunciável e que o sistema atual é contributivo, no qual alguns contribuem e outros usufruem.
2. É preciso ou não devolver o que foi pago no primeiro benefício - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que não é preciso devolver o dinheiro O Supremo tem de se posicionar sobre isso No entendimento dos ministros do tribunal superior, os valores foram recebidos de boa-fé e são verbas alimentícias, usadas para o sustento do segurado, portanto, não devem ser devolvidas.
3. Prazo para o pedido - Como as demais revisões, a troca também teria o prazo de dez anos para ser pedida? O STJ também já disse que não há prazo, pois não se trata de um erro de concessão, mas de uma nova aposentadoria.
4. A troca valerá só uma vez ou poderá ser pedida sempre - Essa é uma das questões mais importantes para os especialistas Os ministros do STF terão de dizer se é possível trocar de aposentadoria sempre que o segurado julgar ser melhor ou se o direito será garantido uma única vez.
5. O que será feito com os processos na Justiça, que têm decisão diferente. Se decidirem que a troca é possível e que não é preciso devolver o dinheiro, será necessário definir o que fazer com decisões que já mandaram o segurado devolver os valores O PROCESSO EM JULGAMENTO.  Recurso extraordinário 661.256 - É o mais importante processo sobre o tema - Tem repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada valerá para todas as ações no país - Chegou ao Supremo há exatamente três anos, em outubro de 2011.  (SEVERINO MOTTA)
 

0 comentários:

Postar um comentário