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Minirreforma eleitoral tempo de campanha passa a ser de 45 dias

PUBLICADA A LEI Nº 13165 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 QUE MUDA ALGUMAS REGRAS DAS ELEIÇÕES DE 2016

Minirreforma eleitoral foi assinada pela Presidente Dilma na terça feira, 29/09, e está valendo para a eleição de 2016.

1-O prazo de filiação partidária para candidatos: quem for concorrer a cargo eletivo, deve se filiar seis meses antes do pleito. Anteriormente o prazo era de um ano antes.
O domicílio eleitoral porem deve ser de um ano.

2-O tempo de campanha que era de 90 dias passa a ser de 45 dias.

A escolha de candidatos e a deliberação por coligações devem ser entre 20 de julho e 05 de agosto. Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, nos municípios de até 100mil eleitores cada coligação poderá registrar um número de até 200% das respectivas vagas. Até 20 dias antes das eleições devem estar definidos e publicados a lista oficial de candidatos.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 15 de agosto.

Não haverá nessa eleição a impressão do voto.
3-O financiamento das campanhas por empresas foi vetado, mas provavelmente a Câmara ainda discutirá essa questão.
Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio50

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