Após varias
solicitações de ajuda dos condutores, entramos com uma ação na justiça para
reduzir os efeitos suspensivos das atividades, já que continuamos com o mandato
de DIRETOR Executivo Secretario de Manutenção. A decisão judicial da liminar não favorável ao meu pedido,
devo continuar cumprir a suspensão das atividades que foi aplicada pelo
presidente por três meses de minha função como diretor sindical. “”Anote-seINDEFIRO a tutela de urgência art.300,
§3o, do NCPC/2016 formulado pelo requerente. Deve ser instaurado o
contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Cite-se, intime-se o réu
para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Diante da
especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência de
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) Intime-se.””
Peço a compreensão de todos que me procuram para solucionar problemas
inerentes ao cargo já que não poderei atuar como é da minha vontade. Os
trabalhadores da Manutenção em especial podem estar certos que continuarei
apoiando-os no que for possível. Amigos e colegas motoristas e cobradores paciência
e muita cautela neste momento difícil das nossas vidas profissionais.
Vencido o prazo suspensivo de 90 dias em homenagem ao presidente,
voltarei às atividades com todo pique e dedicação que são minhas
características. Estou no instituto e aproveitando o tempo dedicando às diversas
campanhas sindicais e municipais que acontecem no país;
trouxeram-me limões eu
fiz limonada...
Vamos aguardar a conveniência de audiência
de conciliação!
Não vou discutir a decisão judicial, entretanto todas as minhas ações
foram objetivando melhores condições de trabalho para nós condutores.
Agradeço a todos pela solidariedade que tenho recebido.
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