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Exame toxicológico: Juiz Federal concede “Tutela Antecipada” para Sindcargas - SP

Juiz Federal concede “Tutela Antecipada” para Sindcargas - SP

Os trabalhadores (as) representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo (Sindcargas) obtiveram uma vitória 8ª Vara da Justiça Federal, que suspende a realização do “Exame Toxicológico” para os associados da entidade. A “Tutela Antecipada” foi concedida pelo juiz federal, Hong Kou Hen.

Em sua decisão determinar à União Federal, aos órgãos de trânsito, e de fiscalização das relações de trabalho, que se abstenham de exigir do autor e de seus sindicalizados, o cumprimento da Lei 13.103/2015 especificamente quanto à exigência de realização do exame toxicológico para habilitação e renovação da CNH, categorias C, D. E, e a exigência de realização do mesmo exame para admissão e contratação de motorista profissional.

De acordo com o Dr. Arnaldo Donizete Dantas, o pedido para abrir as ações na justiça foi feito pela Nova Central – SP, Confederação dos Trabalhadores em Transportes Terrestre (CNTTT), Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Paulo (FTTRESP), Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Setor Diferenciado de São Paulo (STERIIISP), Sindicargas e outras entidades, e que, a presente decisão “beneficiará somente os sindicalizados” do autor residentes na circunscrição territorial da 1ª Subseção Judiciária. Por/Nova Central.

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio

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