O pau que dá em chico dá em Francisco...
PARTICIPAÇÃO
NOS Lucros e Resultados, citada na constituição de 1946 e regulamentada em
2000. Garantida pelo Acordo Coletivo dos Sindicatos. O conhecimento da
metodologia do cálculo da PLR é um direito do trabalhador garantido por lei. O
benefício é variável e deve refletir a lucratividade da empresa.
Não
há dúvida da lucratividade das empresas de transporte coletivo de São Paulo, a
imprensa divulgou recebimento de mais de 800 milhões, entretanto não se pagou
nada aos funcionários. Em maio de 2017, na campanha salarial os empresários
pediram tempo para o cálculo e até hoje os trabalhadores estão a esperar. Somos
contra a adoção de PLR variável para cada trabalhador adotando-se descontos de
quebra de peças e multas no valor da PLR e também valores proporcionais ao
tempo de serviço do trabalhador. Os funcionários da SPTrans receberam mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de PLR, e os condutores nada.
Vamos
lutar por uma PLR justa e uniforme sem diferenciação para todos os
trabalhadores.
Quem falou e prometeu para janeiro o pagamento
da PLR. O patrão declarou R$ 1.300.00 ao leão (IR) para todos os TRABALHADORES? Nada...
Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com) twitter @marcosantonio www.instituto-renovacao-sindical.com
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