O pau que dá em chico dá em Francisco...

PLR DE R$ 1.300.00 FOI INFORMADO NO IR. NADA...

PARTICIPAÇÃO NOS Lucros e Resultados, citada na constituição de 1946 e regulamentada em 2000. Garantida pelo Acordo Coletivo dos Sindicatos. O conhecimento da metodologia do cálculo da PLR é um direito do trabalhador garantido por lei. O benefício é variável e deve refletir a lucratividade da empresa.

Não há dúvida da lucratividade das empresas de transporte coletivo de São Paulo, a imprensa divulgou recebimento de mais de 800 milhões, entretanto não se pagou nada aos funcionários. Em maio de 2017, na campanha salarial os empresários pediram tempo para o cálculo e até hoje os trabalhadores estão a esperar. Somos contra a adoção de PLR variável para cada trabalhador adotando-se descontos de quebra de peças e multas no valor da PLR e também valores proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador. Os funcionários da SPTrans receberam mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de PLR, e os condutores nada.

Vamos lutar por uma PLR justa e uniforme sem diferenciação para todos os trabalhadores.

Quem falou e prometeu para janeiro o pagamento da PLR. O patrão declarou R$ 1.300.00 ao leão (IR) para todos os TRABALHADORES? Nada...
Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio     www.instituto-renovacao-sindical.com

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