O pau que dá em chico dá em Francisco...

Nova empresa deverá efetuar carimbo na CTPS.

Questões referente a troca das empresas de ônibus.

I- Se a empresa romper o contrato de trabalho com o empregado (Demissão), deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

II- Após receber as verbas rescisórias, a nova empresa poderá efetuar o registro na CTPS do empregado, (novo contrato de trabalho).

III- Senão houver dispensa do empregado, a nova empresa deverá efetuar um carimbo na CTPS, devendo constar que, o empregado está sendo transferido para a nova empresa em (__/__/2019), assumindo por toda responsabilidade trabalhista.

Obs.: Ficar atento na data que consta no carimbo.
Qualquer dúvida entre em contato:

Dra. Claudia Maria - Advogada - Chapa 03. Fone: 9.9795-1582 (WhatsApp).

Dra. Jacqueline Darling – Celular: 96213-8896 (WhatsApp).

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