A ministra Cármen Lúcia, do
STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma decisão que permitia o desconto
de contribuição sindical sem uma prévia manifestação do empregado.
O texto divulgado reforça o
caráter facultativo da contribuição sindical. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado aos que
tenham previamente autorizado à cobrança.
Para nós da RENOVAÇÃO e associação
dos condutores em transporte, com esta configuração, os sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais irão "se esforçar no desenvolvimento de
mais e melhores produtos e serviços para que haja interesses genuínos dos
trabalhadores em filiações".
Em junho do ano passado, por
6 a 3, o plenário do Supremo validou trecho da reforma trabalhista que
extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. Na época, o STF
entendeu que o fim dessa obrigatoriedade não ofende a Constituição - Cármen
foi um dos seis votos a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.
Confederações e sindicatos
de trabalhadores são os autores mais frequentes de ações contrárias à medida
provisória que reforçou o caráter facultativo da contribuição sindical. Editada
em março a MP impôs o pagamento da contribuição através de boleto bancário,
proibindo o desconto em folha.
Insensibilidade
O ministro-chefe da AGU
(Advocacia-Geral da União), André Luiz de Almeida, defendeu ao Estado a adoção
de medidas de reestruturação do Estado para tornar a máquina mais enxuta e
eficiente.
"Precisamos ter um
País que seja capaz de lidar com uma estrutura administrativa mais próxima da
sua real necessidade e a judicialização dessas questões significa uma
insensibilidade com essa necessidade do Estado brasileiro", disse o
ministro. "Tenho convicção de que o Supremo validará as decisões até aqui
tomadas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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