O pau que dá em chico dá em Francisco...

PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVERÁ SER FEITO POR BOLETO ENVIADO AOS QUE TENHAM PREVIAMENTE AUTORIZADO.

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma decisão que permitia o desconto de contribuição sindical sem uma prévia manifestação do empregado.

O texto divulgado reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado aos que tenham previamente autorizado à cobrança.

Para nós da RENOVAÇÃO e associação dos condutores em transporte, com esta configuração, os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais irão "se esforçar no desenvolvimento de mais e melhores produtos e serviços para que haja interesses genuínos dos trabalhadores em filiações".

Em junho do ano passado, por 6 a 3, o plenário do Supremo validou trecho da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. Na época, o STF entendeu que o fim dessa obrigatoriedade não ofende a Constituição - Cármen foi um dos seis votos a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.

Confederações e sindicatos de trabalhadores são os autores mais frequentes de ações contrárias à medida provisória que reforçou o caráter facultativo da contribuição sindical. Editada em março a MP impôs o pagamento da contribuição através de boleto bancário, proibindo o desconto em folha.



Insensibilidade
O ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), André Luiz de Almeida, defendeu ao Estado a adoção de medidas de reestruturação do Estado para tornar a máquina mais enxuta e eficiente.
"Precisamos ter um País que seja capaz de lidar com uma estrutura administrativa mais próxima da sua real necessidade e a judicialização dessas questões significa uma insensibilidade com essa necessidade do Estado brasileiro", disse o ministro. "Tenho convicção de que o Supremo validará as decisões até aqui tomadas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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