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VALDEVAN NOVENTA VOLTARÁ USAR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E APRESENTA-SE NA POLÍCIA FEDERAL DE SERGIPE, ASSESSORES DEVEM VOLTAR À PRISÃO.


JOSÉ VALDEVAN NOVENTA DEPUTADO FEDERAL (PSC/SE) TEVE UMA DECISÃO ADVERSO À MANUTENÇÃO DO SEU MANDATO. 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu no dia (1º) de Agosto quinta-feira, a decisão da Justiça Eleitoral que tinha dado o direito ao presidente do sindicato dos motoristas e cobradores do município de São Paulo e deputado federal Valdevan 90 (PSC-SE) de retirar a tornozeleira eletrônica e tomar posse em Brasília.

Com essa decisão, volta a valer a liminar para que ele utilize a tornozeleira eletrônica e não deixe mais o estado de Sergipe, o que inviabilizaria a manutenção do exercício de seu mandato em Brasília. Dessa forma, o parlamentar não poderá exercer o mandato, abrindo a possibilidade da perda do mandato por ausência ao comparecimento das sessões legislativas, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara.

A decisão do ministro tem efeitos ainda sobre três assessores do parlamentar, que com a queda da liminar devem voltar à prisão. As defesas dos assessores Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, que também foram presos pela Polícia Federal, não foram localizados para falar sobre o assunto.

A defesa do deputado informou que a decisão foi uma surpresa. E que vai analisar para se manifestar posteriormente.

A DECISÃO, EM RESUMO, DIZ O SEGUINTE:

“Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, quanto ao mérito, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, conheço, em parte, da presente ação de “habeas corpus”, para, nessa parte, indeferir o pedido nela formulado, tornando sem efeito, em consequência, a medida liminar anteriormente deferida. Os fundamentos subjacentes a esta decisão levam-me, por identidade de razões, a cassar as medidas cautelares por mim concedidas, em 01/03/2019 e em 13/03/2019, em favor de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal (PG/STF nº 1958/2019), julgando consequentemente extintos os pedidos de extensão por eles formulados. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia desta decisão ao E. Tribunal Superior Eleitoral (HC nº 0601988-71.2018.6.00.0000/SE), ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (HC nº 0601581- -69.2018.6.25.0000) e ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE (Ação Cautelar nº 0000061-20.2018.6.25.0002). Arquivem-se estes autos. Publique-se.”

Com isso, fica mantida a liminar que ordenou a juíza eleitoral a alterar a medida cautelar de prisão de Valdevan para outra mais branda, no caso o uso da tornozeleira. Como também o outro recurso da defesa de NOVENTA, chamado de Reclamação, que suspendia essa mesma decisão da juíza de Sergipe, dando o direito a retirar a tornozeleira e tomar posse.

“O deputado federal foi preso pela Polícia Federal no dia 7 de dezembro de 2018, como parte da operação Extraneus. Segundo investigações da PF, ele teria fraudado a prestação de contas e orientando doadores em depoimentos à Polícia Federal. Também segundo a PF, Valdevan estaria coagindo as testemunhas, muitas beneficiárias do Bolsa Família.  Fonte: G1/com STF”.

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