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Medida Provisória 936/2020: Se a jornada for reduzida em 25% o trabalhador recebe 25% do valor do seguro desemprego!!


Governo autoriza suspensão e redução de salário.

O governo anunciou ontem 01/04/2020 Medida Provisória que permite redução da jornada de trabalho e do salário por 120 dias; pode vira lei caso seja aprovado antes pelo Congresso.

Teremos duas situações:

Primeiro: O empregador pode suspender o contrato pelo período de 2 meses. Nesse caso o trabalhador receberá o valor integral do seguro desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813); a empresa é obrigada a fornecer auxílio alimentação e plano de saúde. No período da suspensão o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa. Se a empresa tiver faturamento superior a 4,8 milhões deve pagar ajuda compensatória ao empregado de 30% do salário. A empresa pode suspender até 70% do seu quadro. Se a empresa tiver faturamento inferior a 4,8 milhões pode suspender o contrato de todos os seus funcionários.

Segundo: Reduções de jornada e salário podem ser de 25%, 50% e 70%.

Receberão os percentuais de salario (25,50 ou 70%) mais um valor equivalente em seguro desemprego. Se a jornada for reduzida em 25% o trabalhador recebe 25% do valor da parcela que seria o seu seguro desemprego e assim por diante.

O trabalhador tem estabilidade de mesmo período após passar pela suspensão ou redução de jornada e salário. Se ficar 2 meses suspenso ou com jornada reduzida terá também 2 meses de estabilidade após passar o período.

Os empregados com carteira assinada que recebem:

Até R$ 3.135 (3 salários mínimos) podem entrar na situação de redução de jornada e salario apenas com acordo individual entre trabalhador e empresa. Quem recebe acima de R$3.135 até R$12.202 precisam de acordo coletivo feito com sindicatos para entrarem na situação de redução, o governo tem prazo de 30 dias a partir da comunicação da empresa para começar a pagar o auxílio.


ASSUNTO COMPLICADO: consulte um ADVOGADO de sua confiança antes de qualquer decisão. Caso precisem de orientações liga e conversa com a Dra. Jacqueline Coutinho (11) 96213-8896 ou (11) 99795-1582 Dra. Cláudia Maria.

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