Governo autoriza suspensão e redução de salário.
O governo anunciou ontem
01/04/2020 Medida Provisória que permite redução da jornada de trabalho e do
salário por 120 dias; pode vira lei caso seja aprovado antes pelo Congresso.
Teremos duas situações:
Primeiro: O empregador pode
suspender o contrato pelo período de 2 meses. Nesse caso o trabalhador receberá
o valor integral do seguro desemprego (de R$ 1.045 a R$ 1.813); a empresa é
obrigada a fornecer auxílio alimentação e plano de saúde. No período da
suspensão o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa. Se a empresa
tiver faturamento superior a 4,8 milhões deve pagar ajuda compensatória ao
empregado de 30% do salário. A empresa pode suspender até 70% do seu quadro. Se
a empresa tiver faturamento inferior a 4,8 milhões pode suspender o contrato de
todos os seus funcionários.
Segundo: Reduções de jornada
e salário podem ser de 25%, 50% e 70%.
Receberão os percentuais de
salario (25,50 ou 70%) mais um valor equivalente em seguro desemprego. Se a
jornada for reduzida em 25% o trabalhador recebe 25% do valor da parcela que
seria o seu seguro desemprego e assim por diante.
O trabalhador tem
estabilidade de mesmo período após passar pela suspensão ou redução de jornada
e salário. Se ficar 2 meses suspenso ou com jornada reduzida terá também 2
meses de estabilidade após passar o período.
Os empregados com carteira
assinada que recebem:
Até R$ 3.135 (3 salários
mínimos) podem entrar na situação de redução de jornada e salario apenas com
acordo individual entre trabalhador e empresa. Quem recebe acima de R$3.135 até
R$12.202 precisam de acordo coletivo feito com sindicatos para entrarem na
situação de redução, o governo tem prazo de 30 dias a partir da comunicação da
empresa para começar a pagar o auxílio.
ASSUNTO COMPLICADO: consulte um
ADVOGADO de sua confiança antes de qualquer decisão. Caso precisem de
orientações liga e conversa com a Dra. Jacqueline Coutinho (11) 96213-8896 ou (11)
99795-1582 Dra. Cláudia Maria.
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