O pau que dá em chico dá em Francisco...

MULTA DO RESAM É JOGADO PARA O MOTORISTA. MAIS UMA


O prefeito de São Paulo Bruno Covas decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes coletivos de São Paulo, além de táxis e aplicativos medida realmente necessária. A medida começou a valer na segunda feira, 04/05/2020. Segundo o prefeito a viagem deve ser interrompida se um passageiro estiver sem a máscara.

A responsabilidade pela efetividade da medida é das empresas no caso dos ônibus e o não cumprimento pode acarretar multas que podem chegar ao valor de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) por dia e por ônibus, e a fiscalização será da SPTRANS. Ocorre que de forma indevida, não só esta como outras multas do RESAM (Regulamento de Sanções e Multas) são cobradas dos motoristas. O argumento é que tal regra consta do Acordo Coletivo que hoje sobrepõe até a CLT.

A pergunta: “como permitimos que tal cláusula faça parte do Acordo Coletivo?”

Houve algum momento que os “trabalhadores”, em assembleia, inadvertidamente levantaram o braço e por aclamação permitiram que tal cláusula fosse colocado no Acordo. É claramente abusivo que o motorista com salário aproximado de R$2.843,40 pague uma multa de R$3.300,00, mesmo que seja parceladamente.

Com isso já há vários vídeos que mostram alguns passageiros que inconformados com a obrigatoriedade brigam, teimam, criam clima de insegurança nos ônibus porque querem viajar mesmo sem máscara. Mais um problema para o motorista de ônibus em São Paulo. A lógica seria que a empresa disponibilizasse fiscalização e não jogasse o ônus no colo do condutor.

É claramente obrigação da entidade que deve zelar pelos direitos dos condutores, o sindicato, de exigir que a multa não seja para o motorista e sim da empresa.

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