O prefeito de São Paulo
Bruno Covas decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes
coletivos de São Paulo, além de táxis e aplicativos medida realmente
necessária. A medida começou a valer na segunda feira, 04/05/2020. Segundo o
prefeito a viagem deve ser interrompida se um passageiro estiver sem a máscara.
A responsabilidade pela
efetividade da medida é das empresas no caso dos ônibus e o não cumprimento pode
acarretar multas que podem chegar ao valor de R$3.300,00 (três mil e trezentos
reais) por dia e por ônibus, e a fiscalização será da SPTRANS. Ocorre que de
forma indevida, não só esta como outras multas do RESAM (Regulamento de Sanções
e Multas) são cobradas dos motoristas. O argumento é que tal regra consta do
Acordo Coletivo que hoje sobrepõe até a CLT.
A pergunta: “como permitimos
que tal cláusula faça parte do Acordo Coletivo?”
Houve algum momento que os “trabalhadores”,
em assembleia, inadvertidamente levantaram o braço e por aclamação permitiram
que tal cláusula fosse colocado no Acordo. É claramente abusivo que o motorista
com salário aproximado de R$2.843,40 pague uma multa de R$3.300,00, mesmo que
seja parceladamente.
Com isso já há vários vídeos
que mostram alguns passageiros que inconformados com a obrigatoriedade brigam,
teimam, criam clima de insegurança nos ônibus porque querem viajar mesmo sem
máscara. Mais um problema para o motorista de ônibus em São Paulo. A lógica
seria que a empresa disponibilizasse fiscalização e não jogasse o ônus no colo
do condutor.
É claramente obrigação da
entidade que deve zelar pelos direitos dos condutores, o sindicato, de exigir
que a multa não seja para o motorista e sim da empresa.
0 comentários:
Postar um comentário