O pau que dá em chico dá em Francisco...
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul repassou aos candidatos e comitês partidários as orientações sobre a arrecadação de fundos e a prestação de contas das campanhas políticas. As reuniões para arrecadar fundos para as campanhas políticas têm regras mais rígidas neste ano. As exigências são para garantir que o evento seja apenas uma reunião política, restrita a doadores de campanha e dentro das regras da Resolução nº 22.715 do TSE. De acordo com a Juíza Aparecida Henrique Barbosa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, são proibidas apresentações ao vivo, showmícios e contratação de músicos ou artistas para animarem o evento. Somente a reprodução de músicas está liberada. “Esse tipo de promoção deve reunir apenas convidados que ajudarão o candidato comprando convites. O candidato emitirá um recibo eleitoral para cada convite vendido e terá de lançar esses recibos na sua prestação de contas de campanha. O comprador do convite aparecerá como doador da campanha”, explicou a juíza.
A juíza ainda ressaltou que no convite para a reunião deve constar o CNPJ da empresa que o imprimiu e do candidato que o encomendou, bem como a sua tiragem. Além disso, o evento deve ser comunicado à Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua realização.
Empresas não poderão comprar convites, mas podem fazer doações. O limite para doações para pessoa física é de 10% da renda bruta do doador e de 2% da renda de bruta da pessoa jurídica, tendo como base a declaração de renda do ano anterior à doação. A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita tanto o candidato quanto o doador ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico.
Fone (11) 6241-0321
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