O pau que dá em chico dá em Francisco...

Cooperativa o mandato da atual diretoria não poderá ser prorrogado

Ficou estabelecido no artigo 47, da Lei n. 5.764/71, que regula as sociedades cooperativas que serão administradas por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composta exclusivamente de associados, cujo mandato nuca poderá ser superior a 4 (quatro) anos, além disso, deverá haver a renovação de 1/3 (um terço) do Conselho de administração. Por conta do previsto na lei, o mandato da atual diretoria não poderá ser prorrogado, sob pena de a partir da data prevista para a realização de eleições a diretoria ficar sem mandato, o que dá ensejo para qualquer um dos associados ingressar na Justiça requerendo que seja determinado por via judicial a realização de eleições. No mesmo sentido prevê o artigo 36, do estatuto social, que a administração da cooperativa será composta de 05 (cinco) membros eleitos pela Assembléia Geral, cujo mandato será de 04 (quatro) anos, sendo que será obrigatório ao término de cada período a renovação de no mínimo de 1/3 (um terço) de dos seus membros, conforme reprodução abaixo para melhor compreensão:
Com o mandato vencido, a atual administração não estará revestida de poder legal, para praticar qualquer ato de cunho administrativo, levando em consideração os atos constitutivos, como por exemplo, a ata de posse, podendo acarretar na paralisação de todas as atividades administrativas da entidade.
A Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores em Transporte do Estado de São Paulo - COOPERTRANSP possui regras rígidas!!


Marcos Antônio (Jornalista On-line) /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: R. Dr. Queiroz Aranha, - V. Mariana. Fone: (11) 6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com

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