O pau que dá em chico dá em Francisco...

REPUDIO A SINDICALISTA QUE VENDE DIREITO DE TRABALHADORES


Prezados Senhores!
Venho expressar nosso repudio a essa decisão sacana da diretoria desses sindicatos de trabalhadores, dirigido por "pelegos" que não preza pelos direitos de seus representados, aponto de infringir as leis trabalhistas em favor de patrões que sempre viveram de furtar direitos de seus colaboradores. A Renovação-Sindical deverá convocar os trabalhadores através de informativo e se reunir com os mesmos no sentido de buscar uma solução para impedir que a direção de sindicato de trabalhadores, administrado por dono de empresa, comercialize direitos da categoria. É de conhecimento dos trabalhadores que nas empresas de São Paulo, existe uma quadrilha de bandidos de gravata e "dirigentes sindicais" que não cumpre as Leis, nem preza pelos direitos de seus representados. Sem nenhum compromisso com a categoria e verdadeiramente compromissado com donos de empresa, esse tipo de sindicalista que se intitulam representantes dos trabalhadores na verdade não passa de verdadeiros charlatões. A Renovação-Sindical não compactua, nem concorda com esse acordo que está sendo proposto pelos patrões e aceito pelos sindicatos de fracionar direitos de trabalhadores e não cumprir a lei que garante ao trabalhador o percentual de 30% de adicional de periculosidade. Atividades penosas como as dos condutores de ônibus.

REPUDIO A SINDICALISTA QUE VENDE DIREITO DE TRABALHADORES






 

No entanto, a jurisprudência tem entendido que ela está embutida no artigo 57 da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto

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