O pau que dá em chico dá em Francisco...

Convenção Coletiva de Trabalho 2016 – 2017 SETOR MANUTENÇÃO

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70ª PLANO DE CARREIRA PARA PESSOAL DO SETOR DE MANUTENÇÃO:
As partes juntamente com o presente instrumento instituem o plano de carreira para o setor de manutenção, mediante o documento anexo, que deverá ser implantado pelas empresas no prazo de 60 (sessenta dias).
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73ª MULTA:
Fica estipulado a multa no valor correspondente a 4% ( quatro por cento ) do menor piso salarial vigente à época do pagamento da multa, por empregado e por infração no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste acordo, revertendo seu valor para a parte prejudicada, ressalvadas as cláusulas que já têm cominação especifica.

74ª VIGÊNCIA:
Os termos aqui acordados terão vigência de 01 ( um ) ano a contar de 1° de maio d 2016 e término em 30 de abril de 2017.
São Paulo, 28 de junho de 2016.
Pelo SP-URBANUSS: Francisco A. N. Christovam e Antonio R Pavani Jr.
Pelo SINDICATO:
José Valdevan de J. Santos, Edvaldo Santiago e Francisco.X.S.F. (Chico rico).

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio

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