O pau que dá em chico dá em Francisco...

INDENIZAÇÃO ADICIONAL AO AVISO PRÉVIO

A Lei n° 12.506 de 11 de outubro de 2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.

Em suma a nova lei fixou que após 01 ano de contrato de trabalho o aviso prévio passe de 30 dias para até 90 dias, sendo que a cada ano trabalhado acresce-se 03 dias de aviso prévio, ou seja, poderá haver um acréscimo de 60 dias de aviso prévio ou a integralidade do benefício aos que permanecerem com o contrato vigente por mais de 20 anos.


Em que pese o avanço legislativo, algumas considerações preliminares merecem ser realizadas sobre o deficitário processo legislativo que culminou na lei e a ausência de integração da lei ao instituto trabalhista. Vejamos:

Considerações preliminares à Lei n° 12.506/11 que instituiu o “aviso prévio proporcional"

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio           
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