
A reforma trabalhista muda pontos da CLT como: férias, tipos de
contrato de trabalho e demissão.
Os acordos coletivos passam a sobrepor a CLT quando se trata de jornada de trabalho, intervalo para almoço, plano de cargos e
salários e funções. A consequência é que somente categorias que tem representantes sindicais fortes terão maior poder de
negociação as demais sempre serão rechaçadas pelos patrões. -As empresas
poderão impor jornadas mais longas e intervalos menores para o almoço e ignorar
o plano de cargos salários e funções especialmente em tempos de crise e
desemprego.
- O tempo gasto até o trabalho
deixa de ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte
aos empregados: o tempo que o motorista
e o cobrador gastam para recolher os ônibus não será computado como jornada de
trabalho. –
Na jornada parcial as empresas
poderão contratar funcionários para trabalhar por um tempo menor: 30 horas
semanais, por exemplo, e pagar um salário menor.
- A jornada de 12 horas e 36 de descanso agora limitada a algumas
categorias profissionais está regulamentada e pode ser adotada sem acordo
coletivo por qualquer categoria profissional.
-Negociação do banco de horas pode ser diretamente entre trabalhador e
empresa sem acordo coletivo, nesse caso o trabalhador levará a pior no poder de
barganha.
- As férias poderão ser
parceladas em até três vezes e não poderão começar a dos dias de feriados e
finais de semana.
- O trabalhador pode prestar serviço como autônomo sem que isso
configure vínculo empregatício e ainda recebendo menos.
- A dispensa de mulheres de atividades que ofereçam risco precisará ser
comprovada por atestados médicos que comprovem que o local apresenta
insalubridade colocando em risco sua saúde ou do bebê.
- A rescisão não precisará mais
ser homologada pelos sindicatos e eventuais erros podem passar despercebidos
pelos trabalhadores e as empresas poderão impor negociações pagando apenas a
metade dos direitos dos trabalhadores na demissão negociada.
– O imposto sindical passa a ser
optativo e não obrigatório para o trabalhador.
- Renda máxima para receber justiça gratuita sobe de dois salários
mínimos (R$ 1.874) para 40% do teto do INSS (R$ 2.212) dificulta o acesso do
trabalhador à justiça sem afetar o seu sustento e o de sua família. De acordo
com o IBGE em abril o Brasil bateu recorde de desempregados: 14,2 milhões de
desempregados que representa 13,7% da população brasileira. É
uma situação extremamente vulnerável e a reforma proposta dará oportunidade
ainda maior à exploração dos trabalhadores que principalmente por conta do
desemprego vão ser obrigados a aceitar qualquer condição de trabalho para
garantir a sua sobrevivência e de sua família.
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Marcos Antônio
Coutinho
Presidente do Instituto
Renovação Sindical.
Diretor Executivo
Secretário de Manutenção