O pau que dá em chico dá em Francisco...

TRABALHADOR SERÁ MASSACRADO PELA REFORMA TRABALHISTA!

A reforma trabalhista muda pontos da CLT como: férias, tipos de contrato de trabalho e demissão.
Os acordos coletivos passam a sobrepor a CLT quando se trata de jornada de trabalho, intervalo para almoço, plano de cargos e salários e funções. A consequência é que somente categorias que tem representantes sindicais fortes terão maior poder de negociação as demais sempre serão rechaçadas pelos patrões. -As empresas poderão impor jornadas mais longas e intervalos menores para o almoço e ignorar o plano de cargos salários e funções especialmente em tempos de crise e desemprego.
- O tempo gasto até o trabalho deixa de ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregados: o tempo que o motorista e o cobrador gastam para recolher os ônibus não será computado como jornada de trabalho. –
 Na jornada parcial as empresas poderão contratar funcionários para trabalhar por um tempo menor: 30 horas semanais, por exemplo, e pagar um salário menor.
- A jornada de 12 horas e 36 de descanso agora limitada a algumas categorias profissionais está regulamentada e pode ser adotada sem acordo coletivo por qualquer categoria profissional.
-Negociação do banco de horas pode ser diretamente entre trabalhador e empresa sem acordo coletivo, nesse caso o trabalhador levará a pior no poder de barganha.
 - As férias poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dos dias de feriados e finais de semana.
- O trabalhador pode prestar serviço como autônomo sem que isso configure vínculo empregatício e ainda recebendo menos.
- A dispensa de mulheres de atividades que ofereçam risco precisará ser comprovada por atestados médicos que comprovem que o local apresenta insalubridade colocando em risco sua saúde ou do bebê.
 - A rescisão não precisará mais ser homologada pelos sindicatos e eventuais erros podem passar despercebidos pelos trabalhadores e as empresas poderão impor negociações pagando apenas a metade dos direitos dos trabalhadores na demissão negociada.
 – O imposto sindical passa a ser optativo e não obrigatório para o trabalhador.
- Renda máxima para receber justiça gratuita sobe de dois salários mínimos (R$ 1.874) para 40% do teto do INSS (R$ 2.212) dificulta o acesso do trabalhador à justiça sem afetar o seu sustento e o de sua família. De acordo com o IBGE em abril o Brasil bateu recorde de desempregados: 14,2 milhões de desempregados que representa 13,7% da população brasileira. É uma situação extremamente vulnerável e a reforma proposta dará oportunidade ainda maior à exploração dos trabalhadores que principalmente por conta do desemprego vão ser obrigados a aceitar qualquer condição de trabalho para garantir a sua sobrevivência e de sua família.

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Marcos Antônio Coutinho
Presidente do Instituto Renovação Sindical.
Diretor Executivo Secretário de Manutenção
Sindicato dos Motoristas, Cobradores e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio          www.instituto-renovacao-sindical.com

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