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JUSTIÇA DE SAMPA DETERMINA SUSPENSÃO DO AUMENTO DA TARIFA DE R$ 4,30 DOS ÔNIBUS DA CAPITAL


Decisão foi tomada pela juíza Carolina Martins C Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, na noite da quarta-feira 13/02/2019. A Justiça determinou a suspensão do aumento da tarifa no transporte público da cidade de São Paulo.

No documento, a juíza Carolina Martins afirmou: "defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria SMT 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”.

Além disso, a Defensoria determina que o novo processo de revisão tarifária seja implementado somente após a conclusão do processo de licitação para a concessão do serviço de transporte público coletivo e, por fim, a devolução dos valores cobrados aos usuários ou ainda que a diferença seja computada em um futuro reajuste ou aumento de tarifas.

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio     www.instituto-renovacao-sindical.com

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