Inexplicavelmente o
Sindicato sequer menciona a Campanha Salarial 2020.
A atual pandemia que vivemos
não é justificativa para adiamento desse direito do trabalhador. Como já
observamos em outras matérias há várias ferramentas de streaming que podem ser utilizadas
para reuniões e videoconferência que resguardam a todos os participantes dos
riscos de eventos ao vivo.
Os trabalhadores agora com
salários reduzidos ainda são há muitos anos injustiçados com a famigerada multa
do RESAM que deve ser ônus da empresa e criminosamente foi acrescida no acordo
coletivo favorecendo as empresas.
A PLR um direito do
trabalhador é dilapidado a cada ano do bolso do condutor injustamente; e não
podemos aceitar desculpa pela situação atual porque o cálculo é baseado no
desempenho de 01/05/2019 a 31/04/2020 (a crise do covid-19 corona vírus em São
Paulo iniciou-se em meados de março de 2020). Reivindicamos R$3.000,00.
Embora prevendo muita
lamentação das empresas para reajuste do salário devemos lutar pela
recomposição pela inflação acrescido de 2,5% e 5% de perdas salariais.
Reajuste no ticket de: 10%
Acabar com o desconto do
ticket refeição se o condutor apresentar atestado médico.
Equiparação do piso salário dos
motoristas das novas empresas que estão com dupla função dirigindo e cobrando.
Notadamente, pelo princípio
da igualdade, “exige-se uma igualdade material através da lei, devendo
tratar-se por igual o que é igual e desigualmente o que é desigual”.
Destaque-se, ainda,
no contexto das relações de emprego, a expressão do valor igualdade através do
princípio de terceira dimensão do Direito do Trabalho, o princípio do igual
salário por igual trabalho
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