O pau que dá em chico dá em Francisco...

CAMPANHA SALARIAL 2020 JÁ

Inexplicavelmente o Sindicato sequer menciona a Campanha Salarial 2020.

A atual pandemia que vivemos não é justificativa para adiamento desse direito do trabalhador. Como já observamos em outras matérias há várias ferramentas de streaming que podem ser utilizadas para reuniões e videoconferência que resguardam a todos os participantes dos riscos de eventos ao vivo.

Os trabalhadores agora com salários reduzidos ainda são há muitos anos injustiçados com a famigerada multa do RESAM que deve ser ônus da empresa e criminosamente foi acrescida no acordo coletivo favorecendo as empresas.

A PLR um direito do trabalhador é dilapidado a cada ano do bolso do condutor injustamente; e não podemos aceitar desculpa pela situação atual porque o cálculo é baseado no desempenho de 01/05/2019 a 31/04/2020 (a crise do covid-19 corona vírus em São Paulo iniciou-se em meados de março de 2020). Reivindicamos R$3.000,00.

Embora prevendo muita lamentação das empresas para reajuste do salário devemos lutar pela recomposição pela inflação acrescido de 2,5% e 5% de perdas salariais.

Reajuste no ticket de: 10%

Acabar com o desconto do ticket refeição se o condutor apresentar atestado médico.

Equiparação do piso salário dos motoristas das novas empresas que estão com dupla função dirigindo e cobrando.

Notadamente, pelo princípio da igualdade, “exige-se uma igualdade material através da lei, devendo tratar-se por igual o que é igual e desigualmente o que é desigual”.

Destaque-se, ainda, no contexto das relações de emprego, a expressão do valor igualdade através do princípio de terceira dimensão do Direito do Trabalho, o princípio do igual salário por igual trabalho

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