O pau que dá em chico dá em Francisco...

Assegurado 24 mil empregos!!! VIDA LONGA AOS COBRADORES DE SAMPA.


Na data de (31/03/2015) tivemos a feliz notícia!  
Arquivo/ VIP M`Boi...
Volta a valer a antiga Lei 13. 207 de 09 de novembro de 2001, Art. 1° - Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo DEVERÃO ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxilio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso.

Assegurado 24 mil empregos!!! VIDA LONGA AOS COBRADORES

Vamos para outra batalha campanha salarial. Parabéns a todos e vamos juntos batalhar por mais conquistas! ... Fiquem tranquilos.

Art. 2º - Os funcionários em atividade nos ônibus, na forma do disposto no artigo anterior, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão, entre outras necessárias à realização do interesse público, as seguintes atribuições:

I - orientar e auxiliar os usuários, especialmente os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida;  II - assistir o motorista nas atividades necessárias;

III - evitar a evasão de receitas;

IV - trocar bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente.

Art. 3º - As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias integrantes do sistema municipal de transporte coletivo que infringirem esta lei serão passíveis de multa. A multa será fixada conforme determina o Regulamento de Sanções e Multas (RESAM), da Secretaria Municipal dos Transportes, com incurso no "Grupo g" (grupo das penalidades graves).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão porconta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/11/2001

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio50

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