O pau que dá em chico dá em Francisco...

O princípio da irrenunciabilidade dos direitos


Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.

Da norma mais favorável

A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
“O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho”.
Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio50

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