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TRABALHADORES DA VIP EXPANDIR IMPEDIDOS DE SE INSCREVEREM NA ELEIÇÃO DA CIPA

Trabalhadores da garagem VIP EXPANDIR do Brás estão sendo impedidos pelo técnico de segurança da empresa de se inscreverem para a eleição da CIPA, marcada para quara-feira 18/01/17 o último dia da inscrições.
A empresa já agendou tardiamente, com prazo já vencido e ainda impede o trabalhador de exercer seu direito garantido pela lei trabalhista pela NR5:

DO PROCESSO ELEITORAL

5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a.      publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b.     inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c.      liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d.     garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e.      realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
f.       realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g.     voto secreto;
h.     apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

A lei é bem clara: liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho.
Portanto: o trabalhador que for impedido de se inscrever na eleição da CIPA deve denunciar a empresa à Delegacia do Trabalho.

FIQUE ATENTO: É CERTO QUE A TRAMA É DEMITIR O FUNCIONÁRIO IMPEDIDO DE SE INSCREVER NA CIPA

Marcos Antônio Coutinho (Jornalista On-line) MATRI/593 /SP // Correspondente do rádio jornal de Itabuna. Contato: Fone: (11) 9.6241- 0321 E-mail: macg.psb@bol.com.br http://www.marcosantonio50.blogspot.com)  twitter @marcosantonio           

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