O pau que dá em chico dá em Francisco...

PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS DA CAPITAL GARANTIDO. LEI 180/2020.


VEREADORES DE SÃO PAULO APROVAR O PROJETO DE LEI 180/2020 – QUE ASSEGURA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS MOTORISTAS E COBRADORES DE ÔNIBUS DA CAPITAL.

ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO na tarde desta sexta-feira 27 de março 2020 os vereadores aprovaram em sessão extraordinária e virtual o PROJETO DE LEI de nº. 180/2020 de iniciativa do Prefeito Bruno Covas que traz ações para fazer frente ao COVID-19 nas relações de trabalho, em especial para os trabalhadores em transportes publico (Motoristas e cobradores de ônibus).

O Projeto de Lei autoriza o Município de São Paulo a fazer os pagamentos de salários dos trabalhadores em transportes coletivos por até 04 meses, saiba mais:

“Art. 7º Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas, pelo período de até 4 (quatro) meses, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ou parte dos salários dos funcionários das empresas de transporte urbano de passageiros contratados pela prefeitura, em decorrência da diminuição da frota em circulação, na forma e condições estabelecidas em regulamento.”

A iniciativa é manter a regularidade dos serviços de transportes coletivos (EMPRESAS E POSTOS DE TRABALHO) em vistas da redução drástica do número de passageiros transportados.

1 comentários:

Unknown disse...

Gostei da atitude

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